Impostos e conformidade na Solução Tie - O que é "conformidade"

Compliance refere-se à conformidade com leis e padrões ético-morais por organizações como empresas e associações no ambiente de negócios. O termo 'Compliance' vem do verbo inglês 'to comply', que significa 'cumprir, obedecer'. Isso inclui medidas específicas para prevenir práticas ilegais e antiéticas, como corrupção, evasão fiscal e trabalho infantil. A conformidade com as diretrizes de conformidade e a nomeação de oficiais de conformidade ajudam a evitar violações de leis e normas, cumprindo assim uma importante função preventiva.

Do ponto de vista de conformidade, brindes e itens promocionais geralmente não apresentam problemas. De acordo com o „Código de Distinção entre Cuidado Legal ao Cliente e Corrupção“ do Grupo de Trabalho de Conformidade Corporativa (Data: 1º de janeiro de 2017, p. 14 e fontes citadas), eles são considerados „atencões menores“ e são inofensivos quando usados ocasionalmente, desde que seu valor não ultrapasse 50 euros. No entanto, no setor de saúde, existem regulamentações mais rigorosas para presentes (Código Farmacêutico). Brindes e itens promocionais não são considerados presentes, mas sim veículos de publicidade e comunicação. Ao contrário de presentes pessoais, eles não podem influenciar o destinatário de maneira desleal, pois são produzidos em massa, com logotipos e personalizados. Eles servem como „publicidade tridimensional“, transmitem mensagens e devem criar preferências de marca.

Na Alemanha, não existe um limite de valor legalmente estabelecido para brindes promocionais, presentes e doações em geral.

Os limites de valor válidos para fins fiscais são relevantes para a conformidade de brindes promocionais e presentes?

Não. Os limites de valor válidos para fins fiscais para brindes promocionais e presentes são frequentemente misturados com o argumento de conformidade. Na verdade, ambos não têm nada a ver um com o outro:

• O limite de 35 euros diz respeito à dedutibilidade fiscal de doações a parceiros de negócios. É comum ouvir do lado do cliente que os brindes não devem exceder um valor de 35 euros por pessoa por motivos de conformidade (às vezes até por pessoa e por ano). Essa afirmação é falsa!

• O limite de 10 euros diz respeito à obrigação de comprovação individual para fins fiscais.
Ambos os limites de valor são irrelevantes para a conformidade com parceiros de negócios

Brindes promocionais

Artigos promocionais, que são considerados como brindes e cujos custos de aquisição ou produção não excedem o montante de 10 euros (cf. § 37b EStG), podem ser deduzidos integralmente como despesas comerciais. Se houver a presunção de que, devido à natureza dos presentes, o limite de 35 euros por destinatário não será ultrapassado em um ano civil, o registro coletivo é permitido. Exemplos típicos de brindes são calendários de bolso, canetas ou objetos similares. Não há obrigação de registro em relação às pessoas presenteadas. No entanto, os custos devem ser registrados em uma conta separada denominada "brindes" e contabilizados separadamente dos demais presentes na contabilidade. Essa separação é obrigatória, pois só é possível deduzir despesas comerciais de acordo com a Seção 4, parágrafo 7, EStG, se as despesas com presentes forem registradas separadamente de outras despesas comerciais. A obrigação de registro também se aplica a presentes publicitários.

Definição de presentes

Presentes são doações ou serviços gratuitos que não exigem uma contrapartida específica. No que diz respeito ao tratamento fiscal de presentes, apenas doações motivadas por negócios a clientes, fornecedores, amigos de negócios e destinatários semelhantes são relevantes. Doações motivadas por interesses privados não são relevantes.

Presentes com valor de até 35 euros

As despesas com presentes para clientes, fornecedores e parceiros de negócios podem ser deduzidas como despesas operacionais, desde que não ultrapassem o valor de 35 euros por destinatário em um ano civil (§ 4 Abs. 5 S. 1 Nr. 1 EStG). Para empresas que têm direito à dedução do imposto sobre o valor acrescentado, o limite de 35 euros é líquido. Isso significa que essas empresas podem adquirir presentes de até 41,65 euros (com 19% de imposto sobre o valor acrescentado) sem impacto fiscal. Empresas que não têm direito à dedução do imposto sobre o valor acrescentado devem incluir o imposto sobre o valor acrescentado no custo de aquisição do presente. Nesse caso, o preço de compra do presente não deve ultrapassar 35 euros para ser dedutível como despesa operacional. Descontos, bônus ou descontos também afetam o preço do ponto de vista fiscal. Os custos de transporte para o destinatário e os custos de embalagem não devem ser incluídos no cálculo dos custos, a menos que a embalagem tenha um valor significativo. Nesse caso, os custos de embalagem também devem ser incluídos no limite de 35 euros. As entradas coletivas são permitidas

Benefícios em espécie para funcionários

As contribuições em espécie aos funcionários até o valor de 44 euros (incluindo imposto sobre vendas) são isentas de impostos e seguridade social (§ 8 Abs. 2 S. 11 EStG). No entanto, o limite de isenção não se aplica a salários em dinheiro ou vales que possam ser trocados por dinheiro. A contribuição em espécie deve ser concedida além do salário devido.

Para doações em espécie que excedam o valor de 44 euros, impostos e contribuições sociais devem ser pagos. No entanto, existe a possibilidade de tributação fixa de acordo com o § 37b EStG. Nesse caso, o imposto de renda é calculado com uma taxa fixa de 30% sobre o valor do presente. O empregador pode assumir o imposto fixo ou transferi-lo para o empregado. Observe que a tributação fixa se aplica apenas a doações em espécie para funcionários, não para presentes a parceiros comerciais.

Tratamento fiscal de vendas

Se forem oferecidos brindes publicitários com um valor superior a 10 euros líquidos (11,90 euros brutos com uma taxa de imposto sobre vendas de 19%), o imposto sobre vendas deve ser pago. Neste caso, o valor do brinde publicitário mais o imposto sobre vendas deve ser incluído na base de cálculo do serviço ao qual o brinde publicitário se refere.

O imposto sobre vendas pode ser deduzido como imposto prévio pelo destinatário se ele tiver direito à dedução do imposto prévio. Se o destinatário não tiver direito à dedução do imposto prévio, o doador pode deduzir o imposto sobre vendas como imposto prévio. Neste caso, no entanto, as condições para a dedução do imposto prévio devem ser cumpridas.

Conclusão: Ao tratar de brindes promocionais, é importante distinguir entre brindes promocionais, presentes a parceiros comerciais e doações em espécie para funcionários. Existem limites de valor e obrigações contábeis específicas para brindes promocionais e presentes a parceiros comerciais. Para doações em espécie para funcionários, há um limite de isenção e a possibilidade de tributação fixa. O tratamento fiscal do imposto sobre vendas depende de vários fatores, como o valor do brinde promocional e o direito de dedução do imposto sobre vendas do destinatário. Em caso de dúvida, é recomendável consultar um consultor fiscal.

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